PLANO DE CARREIRA CARGOS E SALÁRIOS
A direção da PRODEPA não cumpre os compromissos assumidos. É conquista dos empregados(as) através de acordo coletivo de trabalho e não está sendo respeitado.
Há processo tramitando na justiça do trabalho, questionando a empresa, gerando passivo: Empresa resiste pagar o devido aos empregados, referente a avaliação de desempenho 2011-2012, com retroatividade.
Há avaliação de aprimoramento concluída, com pagamento devido aos empregados da PRODEPA, dívida admitida pela empresa em audiência no Ministério Público do Trabalho, mas pendente de pagamento até a presente data.
Avaliações de Desempenho/Aprimoramento estão sendo realizadas no prazo estabelecido no PCCS.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
PRODEPA descumpre cláusula do acordo coletivo que dá direito aos empregados(1995) optar pela redução da jornada de trabalho. Processo tramitando na justiça do trabalho, com audiência para o dia 03/10/2016, 11:30h, na 14ª.Vara.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PRODEPA deseja mexer na cláusula.
DIÁRIAS
PRODEPA entende que a matéria não deva ser discutida no ACT.
COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA
PRODEPA deseja alterar o parágrafo 4º. da cláusula que retira a garantia aos aposentados em atividade, de receber 50% do salário base, pago como benefício. Consta no ACT-2014-2016, conquista do trabalhador.
FREQUÊNCIA
PRODEPA não concorda com a inclusão dessa proposta, no acordo coletivo. Nem o registro e a apuração da frequência, nem a flexibilização no horário de chegada, nem a consulta ao registro de frequência.
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