No dia 16/11/2016, a assembleia dos trabalhadores da PRODEPA, aprovou a manutenção das cláusulas do acordo coletivo de trabalho vigente(2014-2016), com as seguintes alterações impostas pela empresa: a aplicação do INPC de 9,82% sobre o auxílio creche/educação; a aplicação do INPC de 9,82% sobre a cartela do vale alimentação; uma cartela extra do vale alimentação, com a correção do INPC 9,82%; e a cláusula de reajuste salarial, sem a reposição das perdas salariais, INPC de 9,82%(correspondente a inflação do período de 01/06/2015 a 31/05/2016).
O Acordo Coletivo de Trabalho 2016-2018, foi assinado pelo Sr. Theo Pires, presidente da PRODEPA e pela Srª. Débora Rodrigues, presidente do SINDPD-PA, no dia 22/11/2016 e será homologado no Ministério do Trabalho e Emprego.
O secretário geral do SINDPD-PA, Pedro Leite, comentou que, a classe trabalhadora, está sendo forçada, pelos três poderes, a abrir mão da reposição das perdas salariais e pagar as dívidas geradas por sucessivas más gestões no setor público, tocadas por incompetentes e incapazes, a frente dos poderes.
A classe trabalhadora que se posicionar contrária a imposição dos governos estará penalizada, ficará sem acordo coletivo de trabalho, perderá direitos e conquistas, após décadas de sacrifícios. A ditadura está evidente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário